Nesta modalidade de atendimento on-line, a comunicação entre o(a) cliente e o(a) psicólogo(a) se dará através da internet por meio de aplicativo de comunicação como Skype.
Este serviço, na medida em que exige do psicólogo a disponibilidade em dias e horários previamente agendados, implicará no pagamento de honorários ao profissional.
Os encontros (sessões) on-line entre o(a) cliente e o(a) psicólogo(a) acontecerão em dias e horários previamente agendados entre ambos. Sessões agendadas e não realizadas, se não desmarcadas com antecedência mínima de 6 horas serão consideradas como realizadas e não serão repostas.
Este serviço, na medida em que exige do psicólogo a disponibilidade em dias e horários previamente agendados, implicará no pagamento de honorários ao profissional. Os honorários sempre respeitarão a deliberação do artigo 4º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, incisos “a” e “c”.
O processo de Atendimento por Skype, como qualquer serviço psicológico realizado à distância por meios tecnológicos, é limitado a vinte encontros entre o(a) cliente e o(a) psicólogo(a).
Recomenda-se que o cliente evite o uso de computadores compartilhados ou públicos, bem como delete os históricos das comunicações e mantenha programas anti vírus, firewall e o sistema operacional, sempre atualizados. Ao(À) psicólogo(a) caberá utilizar de todos os meios ao seu alcance para salvaguardar a intimidade e a privacidade do cliente, em conformidade com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo quanto ao sigilo a que está obrigado.
Rosana Marollo Da Costa Aleixo
CRP: 06/116339